Recomendação nº 63, do CNJ, foi considerada inconstitucional por magistrados

A Recomendação nº 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os juízes a flexibilizarem as regras dos processos de recuperação judicial, vem sendo considerada inconstitucional pela Justiça de São Paulo. A primeira decisão foi proferida pelo juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Recuperação e Falências da capital paulista, e dois desembargadores pelo menos já a utilizaram como precedente.

A norma foi aprovada, de forma unânime, pelo plenário do CNJ no mês de março. É direcionada aos casos de empresas que tiveram a capacidade financeira afetada pela crise decorrente do coronavírus. Entre as recomendações consta, por exemplo, que os juízes considerem como caso fortuito ou de força maior situações de descumprimento do plano de pagamento – o que, em condições normais, poderia levar a companhia em recuperação à falência.

Também estão previstas orientações para a suspensão de assembleias de credores, ampliação de prazos e cautela no exame de pedidos apresentados contra empresas em crise. Os juízes, segundo a norma, devem ainda priorizar a análise de questões relativas a levantamento de valores em favor de credores ou das companhias em recuperação.

No caso julgado pelo juiz Paulo Furtado, a Interteck, empresa que produz insumos para laboratórios, invocou a recomendação do CNJ para pedir a liberação de valores que estavam depositados judicialmente. O magistrado havia decidido, antes da pandemia, pelo encerramento da recuperação judicial e, naquela ocasião, determinou que a Interteck depositasse valores que ainda faltavam ser pagos aos credores.

O argumento, segundo consta no processo, era de que havia sido fortemente afetada pela situação de pandemia e, sem caixa, teria dificuldade para, por exemplo, pagar os salários dos seus funcionários.

Paulo Furtado decidiu oficiar o Banco do Brasil para que seja apresentado o saldo existente nas contas da empresa e afirmou que, com o resultado, examinaria o pedido de liberação dos valores. Adiantou, no entanto, que a empresa não havia apresentado provas “de qualquer impossibilidade de pagamento da folha”.

E, na mesma decisão, declarou inconstitucional a Recomendação nº 63. “A pretexto de garantir os melhores resultados em processos de recuperação judicial e de falências, em tempos de pandemia da covid-19, interfere na atividade jurisdicional”, afirma Paulo Furtado, acrescentando que o CNJ não pode interferir na atividade-fim do juiz, que é a de decidir.

Os juízes de recuperações e falências, destaca na decisão, devem ter assegurada a sua prerrogativa constitucional de decidir, “com equilíbrio e serenidade”, todas as questões relevantes que têm sido postas neste momento de pandemia. Devem ser ponderados, acrescenta, “todos os aspectos envolvidos no cumprimento de um plano de recuperação e não apenas a situação do devedor“ (processo nº 0038328-39.2013.8.26.0100).

Esse posicionamento é citado pelos desembargadores Manoel Pereira Calças e Cesar Ciampolini, ambos da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisões proferidas recentemente.

Calças julgou recurso apresentado por um credor da Locadora de Caminhões Mônaco, em processo de recuperação, contra decisão da primeira instância, que, com base na recomendação do CNJ, autorizou a redução de valores previstos no plano de pagamento para a classe trabalhista.

O desembargador afirma, na decisão, que não cabe ao Judiciário intervir no plano de recuperação aprovado pelos credores. Essa competência, acrescenta, é exclusiva dos credores.

Sobre a Recomendação nº 63, o desembargador frisa que “constitucionalmente, não compete ao Conselho Nacional de Justiça imiscuir-se na atividade jurisdicional”, citando a decisão do juiz Paulo Furtado (agravo de instrumento nº 2089216-40.2020.8.26.0000).

O desembargador Cesar Ciampolini seguiu essa mesma linha. “Reporto-me para demonstrar a aparente inconstitucionalidade da provisão”, diz, também citando a decisão do magistrado de primeira instância.

Ciampolini se posicionou sobre a norma ao julgar pedido apresentado pela Intelli Indústria de Terminais Elétricos, em recuperação judicial, para suspender os pagamentos previstos no plano por um período de 90 dias. Ele negou o pedido (agravo de instrumento nº 2073861-87.2020.8.26.0000).

O CNJ, por meio de nota, afirma que a recomendação é um ato normativo editado por um grupo de trabalho e aprovado em plenário, não sendo, entretanto, uma norma obrigatória. “Como o próprio nomes diz, é apenas uma recomendação aos juízes e tribunais”, diz.

Julio Mandel, sócio do Mandel Advocacia, especialista na área de recuperação e falências, representa a Interteck no caso julgado pelo juiz Paulo Furtado. Ele prefere não entrar na discussão sobre a constitucionalidade da recomendação. Pondera que o pedido para a liberação dos valores está baseado na legislação e não somente na norma.

“Tanto que o juiz não decidiu contra a empresa. Ele pediu a comprovação de que ela foi afetada pela pandemia. O juiz não está errado, mas nós gostaríamos que esse processo fosse menos burocrático, sem a necessidade de perícia, que pudéssemos juntar um documento mais simples. A empresa precisa ter acesso aos recursos o mais rápido possível para que consiga se manter”, diz.

Já o advogado Odair de Moraes Jr, sócio do Moraes Jr Advogados, que representa a Locadora de Caminhões Mônaco e teve processo julgado pelo desembargador Pereira Calças, afirma que a constitucionalidade da norma do CNJ deveria ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) e não na primeira ou segunda instâncias.

Segundo o advogado, a empresa tem 132 credores trabalhistas e só um entrou com recurso. “Havíamos conseguindo fixar em 20% do total na primeira instância e o credor pedia 50%. Só que na decisão, o desembargador determinou o pagamento do total”, diz ele, acrescentando que a companhia precisou vender ativos e buscar financiamento a juros altos para cumprir a determinação.

Há jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo ele, no sentido de que as decisões das assembleias de credores estão sujeitas a controle judicial. O advogado acrescenta ainda que o próprio TJ-SP tem decisões, anteriores à crise, para alterar as condições de pagamento acordadas.

O Valor não conseguiu localizou o representante da Intelli Indústria de Terminais Elétricos para comentar a questão.

 

 

Fonte : Valor

Por Joice Bacelo — De Brasília

25/06/2020 05h00